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Desorganização no Detran

O 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Guarapari (ES) condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) a indenizar em R$ 5 mil um cidadão que teria sido mal atendido no órgão estatal.

Segundo o Requerente, quando foi realizar a vistoria em seu veículo, no órgão requerido, teria se deparado com um atendimento desorganizado e desordenado, tendo presenciado, segundo ele, várias pessoas serem atendidas na sua frente.

“Assim, entendo que o autor logrou êxito em provar nos autos que sofreu o dano moral em virtude de mau atendimento recebido no órgão, visto que mediante as provas testemunhais, o serviço mostrou-se desorganizado e sem critério de ordem para o atendimento dos seus serviços.”, diz a sentença.

Ainda segundo a sentença, testemunhas reforçaram os relatos do cidadão, afirmando terem presenciado o autor questionando o porquê de várias pessoas estarem passando na frente dele. Uma delas, inclusive, teria observado o vistoriador visivelmente alterado com o autor, após ser questionado por mais de uma vez sobre a ordem de atendimento. Essa mesma testemunha confirmou que houve diversos atendimentos de pessoas que estavam atrás na fila em relação ao autor.