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Floresta nativa

O Juizado Especial Criminal da Comarca de Brasileia (Acre) condenou C.C.C. por desmatamento ilegal, como incurso nas sanções do art. 50, da Lei n° 9.605/98.

Em atividade de fiscalização do IBAMA foi constatada a destruição de mais de 19 hectares de mata nativa. Desta forma, o juiz de Direito Clovis Lodi, titular da unidade judiciária, decretou pena restritiva de direitos, consistente na proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares.

O denunciado narrou ter realizado queimada em sua propriedade para o plantio de milho, no entanto o fogo avançou entre as folhas e atingiu a parte florestal. O juiz de Direito assinalou que a conduta não pode ser tida como socialmente adequada, principalmente diante do bem jurídico protegido, a Amazônia.