Cidadão de Vitória (ES) deve ser indenizado em mais de R$ 15 mil, a título de danos materiais e morais, por empresa aérea que teria causado danos nas rodas motorizadas especiais adquiridas por ele para serem colocadas em sua cadeira de rodas.
A ação foi ajuizada pelo autor depois que as rodas foram danificadas, impossibilitando a devida utilização. Segundo as informações dos autos, o requerente comprou três passagens aéreas para Nova York, para ele, sua esposa e uma ajudante, já que tem mobilidade reduzida.
Ainda de acordo com a inicial, o objetivo principal da viagem internacional era a aquisição das rodas motorizadas especiais, vendidas pelo valor de U$ 8.440 dólares, configuradas de acordo com as condições físicas e limitações funcionais do cidadão.
No entanto, ao fazer o check in para retornar ao Brasil, o homem informou à atendente da empresa aérea sobre as rodas motorizadas e informou que achava que as baterias das mesmas precisariam ser desconectadas. Após ser encaminhado para outro funcionário da ré, o mesmo informou que bastava desligar as rodas.
O cidadão alegou que após desembarcar no Brasil, em maio de 2014, percebeu que as rodas foram entregues com avarias e com as baterias arrancadas de qualquer jeito, o que causou a perda de peças e, consequentemente, a impossibilidade de uso do produto.