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Fogos de artifício

Um agricultor do município de Santana do Acaraú ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 83.360,00 por danos morais, materiais e estéticos após perder a visão e ficar com mão deformada em decorrência de acidente com fogos de artifício. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) contra a Indústria de Artesanato de Fogos Nuclear, que já havia sido condenada na Primeira Instância.