O tema da pornografia de vingança no contexto da lei Maria da Penha foi discutido na seccional potiguar da OAB em um evento que contou com a participação da juíza da 2ª Vara da Violência Doméstica de Natal, Rossana Paiva na mesa debatedora.
Esse tema recente nos tribunais denominado pornografia de vingança consiste no ato de distribuir fotos e imagens íntimas e sensuais de outra pessoa na internet, num momento de raiva, fúria, muitas vezes decorrente do fim de um relacionamento afetivo.
A esse respeito a juíza Rossana Paiva esclareceu que em conjunto com a lei Maria da Penha uma situação dessas pode ensejar diferentes consequências jurídicas “que vão desde retirada imediata do material pornográfico da internet, até medidas de caráter penal, a depender do tipo de ofensa cometida”.
Ela também destacou casos em que a simples ameaça de divulgação pode gerar medidas judiciais antecipatórias para impedir proliferação do material indevido, sendo importante dialogar sobre o tema para que mais pessoas saibam como lidar com esse tipo de constrangimento.