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Coronel indigno

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, declararam indigno para o oficialato um tenente-coronel do Exército Brasileiro, com consequente perda de posto e patente. O militar foi condenado pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, em março de 2013.

Em 2013, o tenente-coronel foi condenado pelo STM à pena de 5 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, após o julgamento do recurso interposto pelo MPM. Na ocasião, a apelação buscava reformar a sentença da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada em Porto Alegre, que havia condenado o acusado pelo crime do artigo 312 do CPM. Com a mudança de enquadramento do crime do artigo 312 para o 251, a pena passou de 1 ano e 3 meses de prisão para 5 anos e 10 meses.

Segundo consta na denúncia, na época do cometimento dos crimes, que aconteceram de forma continuada entre os anos de 1999 a 2001, o oficial era o chefe do Centro de Operações de Suprimento e Subcomandante do 3º Batalhão de Suprimento, localizado em Santa Rita (RS). Na ocasião, o militar e outros subordinados liquidavam antecipadamente notas fiscais, possibilitando o pagamento antes da entrega das mercadorias e apropriando-se da diferença dos valores. Paralelamente, recebiam gêneros alimentícios de qualidade inferior ao contratado, o que causou um prejuízo de mais de R$ 221 mil à administração militar.