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Direito ao arrependimento

Consumidora de Rio Grande (RS) obteve na Justiça a rescisão de contrato de financiamento de uma motocicleta com base no direito ao arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, conforme decisão da Juíza de Direito Carolina Granzotto. A autora da ação ainda garantiu ressarcimento por danos morais, no valor de R$ 5 mil, contra o Itaucard S/A, por inclusão em cadastro de restrição de crédito.

A ideia inicial da consumidora era adquirir a motocicleta via financiamento. Com o sistema da concessionária ‘fora do ar’, o negócio foi adiado em dois dias, quando o representante da empresa levou os papéis à casa da cliente. Esta então, em razão dos elevados juros, resolveu fazer a compra à vista. Pediu o cancelamento do financiamento, aceito pela loja. Também negou a continuidade do negócio quando o banco, em contato telefônico, solicitou dados pessoais para a confirmação do financiamento. Porém, o banco não rescindiu o contrato, efetuando cobranças e inserindo a consumidora à instituição de proteção de crédito.