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TAM e Alitália

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a TAM Linhas Aéreas e a Alitalia Compagnia Aerea Italiana a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais para consumidor que teve bagagem extraviada. A decisão teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos.

De acordo com o processo, o cliente comprou passagens aéreas internacionais para viajar pela Latam no trecho Roma/São Paulo e pela TAM no trecho São Paulo/Fortaleza, mas ao chegar na capital paulista constatou que duas malas tinham sido extraviadas, fazendo com que perdesse 60 kg de produtos adquiridos durante a viagem, inclusive material de estudo.

A empresa aérea Alitália afirmou que havia enviado as bagagens pela Latam, mas os produtos nunca chegaram na casa do universitário. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça contra as duas empresas requerendo indenização por danos morais e materiais.