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Viagem frustrada

Magistrados da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul confirmaram condenação da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A, Guaspari Participações S.A. e Mistral Viagens e Turismo LTDA. As empresas deverão indenizar solidariamente, por danos morais e materiais, um grupo de amigas em viagem para o Peru por falha na prestação dos serviços.

Através das agências, três amigas adquiriram pacote de viagem com destino ao Peru. Conforme o contrato, o plano era a estadia no mesmo hotel, além de pacotes com passeios turísticos. O pacote pago incluía transporte, hospedagem e passeios. No entanto, ao chegarem ao destino, foram surpreendidas com a notícia de que uma delas ficaria em hotel diferente, tendo que ser desembolsado R$ 1,5 mil extra para garantir a hospedagem com as outras duas amigas.

Outros agravantes decorreram de um passeio também programado, conhecido como Moray, que não foi realizado, e da perda de um city tour em razão dos problemas que enfrentaram. Por fim, disseram que suas bagagens foram temporariamente extraviadas. Frente a todo o transtorno, ingressaram na justiça pedindo indenizações morais e materiais.