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A fraude do tenente

A condenação de um tenente reformado da Aeronáutica foi mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM) após o oficial ser submetido a julgamento por estelionato, crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). Durante 28 anos, o militar recebeu indevidamente o benefício do auxílio por invalidez da Administração Pública, ao mesmo tempo em que continuava a exercer atividade laboral em instituições privadas como médico.

O militar ingressou na Força Aérea em 1985 para a função de tenente médico temporário. No entanto, três anos depois, foi desligado da instituição após ser julgado incapaz para o serviço de forma definitiva.

Na ocasião da sua reforma, segundo consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o tenente tinha ciência de que não poderia exercer nenhum tipo de atividade remunerada, quer pública ou privada. Ainda segundo consta no documento, o médico manteve a administração pública em erro, já que anualmente assinava uma declaração de que não exercia nenhuma atividade remunerada pública ou privada