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Organização criminosa

A juíza da comarca de Elói Mendes (MG), Adriana Calado Paulino, condenou os advogados Igor Bem-Hur Reis e Souza a 24 anos de reclusão e 24 dias multa; e Eric Alves Ferreira a 31 anos e quatro meses de reclusão e a 306 dias-multa, por apropriação indébita e falsidade ideológica. Além disso, a magistrada estabeleceu a devolução do valor apropriado a ser cobrado para cada vítima na esfera cível.

O Ministério Público (MP) ajuizou ação penal denunciando os réus. Segundo a denúncia, os envolvidos integravam uma organização criminosa atuante no sul de Minas, no período entre 2013 a 2017, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, com objetivo de auferir vantagem econômica mediante a prática de crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e apropriação indébita.

Apurou-se que os denunciados Igor e Eric, após se graduarem em direito, uniram-se em sociedade de fato, para exercer a profissão de advogados e, posteriormente, passaram a atuar em parceria com outro comparsa.

O grupo atuava da seguinte forma: após o ajuizamento de milhares de ações em comarcas do sul de Minas Gerais e no interior de São Paulo, mediante a prática de crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos, seus integrantes apropriavam-se ilicitamente de valores pagos a título de acordo com a parte contrária ou após indenização por sentença judicial.