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ONG Greenpeace

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro manteve a condenação da ONG Greenpeace Brasil, que terá de indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, Thiago da Silva Campos, por ter efetuado descontos mensais não autorizados em seu cartão de crédito.

Thiago alega que repassou dados de seu cartão à ONG com o intuito de contribuir com R$ 40. No entanto, a Greenpeace, voltada para a defesa do meio ambiente, descontou o valor durante quatro meses.

A Greenpeace do Brasil terá de ressarcir, ainda, o valor de R$ 160, referente às mensalidades cobradas indevidamente.