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Imperícia médica

O município de Goiânia (GO) terá de indenizar, por danos morais arbitrados em R$ 10 mil, uma mulher que, após parto normal, realizado na Maternidade Dona Iris, ficou com restos placentários no útero – retirados, apenas, 30 dias após o nascimento do bebê. A sentença é do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, que ponderou os transtornos sofridos pela paciente por causa da imperícia da equipe médica.

“Os danos a sua integridade psíquica, ao seu amor-próprio, a sua tranquilidade e expectativas comprometidas de poder cuidar de seu filho logo após o parto são evidentes e o direito de ser compensada por tudo isso salta aos olhos”, destacou o magistrado.