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Escola de dança árabe

Por decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o ex-diretor de uma escola de dança árabe, e sua ex-esposa, sócia e professora, foram condenados a pagar indenização por dano moral para seis alunas que foram filmadas trocando de roupa. Na ocasião, elas não sabiam que havia uma câmera escondida no local. O caso ocorreu em Porto Alegre.

As autoras do processo afirmaram que no ano de 2015 tiveram conhecimento de que na sala da escola de dança que frequentaram havia sido instalada uma câmera, a partir da qual, nos anos de 1999 e 2000, foram gravadas imagens suas enquanto trocavam de roupa, circunstância que ignoravam, as quais se encontravam em poder do réu, então esposo da ré, proprietários do estabelecimento.

Em 2015, a então esposa do réu descobriu as filmagens e entrou em contato com as alunas da época, entregando o material para a delegacia de polícia.

Na Justiça, as autoras ingressaram com pedido de indenização por danos morais alegando terem sido violadas em sua privacidade e intimidade.

Os réus confirmaram a existência de uma câmera no interior da escola, mas que a mesma era utilizada para proteção de patrimônio e não à captura de imagens das alunas, tendo em vista a existência de roupas e acessórios de considerável valor para comercialização.