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Crime da 113 Sul

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (12) que o julgamento sobre a suposta participação de Adriana Villela no crime da 113 Sul deverá mesmo ser realizado pelo Tribunal do Juri de Brasília. Por quatro votos a um, os ministros rejeitaram o recurso da defesa contra decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que reconheceu supostos indícios da participação dela na morte dos seus pais.

O ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; a mulher dele, a advogada Maria Villela; e a funcionária da casa Francisca Nascimento Silva foram assassinados a facadas, em agosto de 2009, no apartamento da família na 113 Sul.

Adriana, que sempre negou as acusações, foi denunciada pela prática de triplo homicídio qualificado: por motivo torpe, emprego de meio cruel e de forma que dificultou a defesa das vítimas. A decisão da Justiça do DF determinou que ela fosse julgada pelo Tribunal do Júri. No entanto, a defesa tentou desfazer essa pronúncia, ou seja, buscou reverter a sentença de que haveria indícios de Adriana ter cometido um crime doloso e, consequentemente, evitar o julgamento.