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Caso Valerio Luiz

No último dia 1º de abril, o juiz titular da 3º Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, suspendeu o processo que julga o assassinato do jornalista Valério Luiz de Oliveira sob alegações de que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não teria condições físicas e organizacionais de realizar o julgamento. Entre as justificativas listadas pelo magistrado, estão a falta de estrutura para acomodar jurados por vários dias, espaço reduzido devido ao número de réus e testemunhas, além de segurança precária.

Por outro lado, o Diretor do Foro da Comarca, Paulo César das Neves, diz que pode disponibilizar todas as condições necessárias para a Sessão Plenária do Júri Popular, desde que notificado com antecedência de 30 dias.

Tal imbróglio, segundo nota do Instituto Valério Luiz, causa grande perplexidade, ainda mais tendo em vista que o Tribunal goiano é responsável pela jurisdição de quase 7 milhões de pessoas e possui as custas judiciais mais caras do país. Trata-se de um Poder que recentemente construiu dois novos prédios (Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, na rua 72, Jardim Goiás; e Fórum Cível da Comarca de Goiânia, na Av. Olinda, Park Lozandes), de modo que é espantoso concluir pela incapacidade de ambos para abrigar uma sessão de julgamento, objetivo último de qualquer estrutura física judiciária. Acrescente-se que à sede do Tribunal, agora denominado “Palácio da Justiça” (Av. Assis Chateaubriand, Setor Oeste), acaba de ser adicionado um vultoso estacionamento, de vários andares sobrepostos.

Não é objetivo da presente nota posicionar-se sobre a procedência das reclamações do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, tampouco analisar as condições objetivas das salas das Sessões de Júri da Comarca de Goiânia, e sim cobrar uma solução conjunta do magistrado, da Diretoria do Foro e da Presidência do Tribunal para o processo em mãos, tendo em vista ser inconcebível que o julgamento dos cinco acusados de assassinar o jornalista Valério Luiz de Oliveira permaneça suspenso até longínqua e imprevisível construção de um terceiro fórum. Tampouco se pode permitir que a atenção pública voltada para este caso concreto seja instrumentalizada como elemento de pressão para demandas administrativas interna corporisdo Poder Judiciário, ao arrepio da prestação da justiça aos cidadãos goianos, sentido derradeiro da existência desse Poder.

Lembre-se que, desde o primeiro semestre de 2018, o processo encontra-se em condições de ser incluído na Pauta de Sessões do Tribunal do Júri, tendo em vista o esgotamento dos recursos dos réus, nos Tribunais Superiores (STJ e STF), contra a decisão de pronúncia. Em maio daquele ano, contudo, o julgamento foi suspenso e os autos enviados à Junta Médica do Tribunal, em razão da alegação de insanidade por parte de um dos acusados. Quase 1 ano os autos amargaram na Junta, precisamente pela falta de estrutura e pessoal do Judiciário goiano para atender todos os casos com celeridade. Tudo isso para, ao fim e ao cabo, concluir-se que o réu apenas simulara doença mental. Ora, é do interesse de todos que o Júri seja realizado com lisura e segurança, mas também em tempo razoável.

Valério Luiz foi executado em 5 de julho de 2012, com seis tiros à queima-roupa, em plena luz do dia, quando saía de seu trabalho. Segundo investigações da Polícia Civil, o executor dos disparos foi um cabo da PM, Ademá Figuerêdo, a mando de um então cartorário da capital, Maurício Sampaio, que também era Vice-Presidente do Atlético Clube Goianiense (após o assassinato, chegou a ser Presidente). Um sargento da PM, Djalma Gomes da Silva, e outras duas pessoas ajudaram na organização do crime, segundo os investigadores. O motivo do homicídio teria sido a postura jornalística crítica de Valério em relação à gestão de Sampaio no Clube de futebol. O julgamento imediato do caso é, como visto, imperativo tanto para a proteção da vida quanto da liberdade de expressão.