Já passou o tempo em que, para uma audiência acontecer, todas as pessoas deveriam estar fisicamente presentes. Agora, não mais. O Judiciário está aproveitando o uso da tecnologia para agilizar seu trabalho. Desde 2015, o novo Código do Processo Civil permite, em atos processuais, o uso de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Recentemente, a juíza substituta de 1º grau Helen Mable Carreço realizou uma audiência na 8ª Vara do Trabalho de Vitória por meio de uma rede social. Uma ex-empregada de uma empresa de cosméticos ajuizou a ação em 2017, e nesse meio tempo, acabou mudando-se para os Estados Unidos, onde reside atualmente.
Devido à impossibilidade de a trabalhadora comparecer à audiência, marcada para o dia 4/4, encontrou-se outra solução: ouvi-la por meio do WhattsApp. A reclamante foi representada por uma colega que exercia a mesma função na empresa.
Entre intimações e atas, um documento atípico: orientações sobre como o advogado deveria proceder, incluído no processo cerca de dois meses antes.
“Comparecer munido de aparelho celular ou notebook, onde deverá estar instalado o aplicativo WhatsApp ou Skype”, diz o despacho.
Se por um lado as salas de audiência exibem avisos para manter celulares desligados, esse caso mostrou como a ferramenta pode ser uma aliada.
Como não houve acordo na audiência, o processo segue para sentença.