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Confederação do Equador

A corte do Superior Tribunal Militar (STM) concedeu, por unanimidade, o mandado de segurança que determinou a restauração dos autos do processo que culminou com a pena capital de João de Andrade Pessôa. A ação judicial foi impetrada pela quinta geração da família do então coronel de Milícias, executado por fuzilamento em 30 de abril 1825, na cidade de Fortaleza (CE).

Pessôa Anta, como ficou historicamente conhecido, foi sentenciado pela Comissão Militar do Ceará, instaurado como órgão de exceção para coibir revoluções do período imperial. No julgamento, ele foi considerado traidor do Império e apontado como um dos “cabeças” da Confederação do Equador, movimento revolucionário de caráter separatista que teve início em 1824 e que foi deflagrado em algumas províncias brasileiras.

Parentes recorrem à JMU

Os familiares de João de Andrade Pessôa ajuizaram um processo de restauração de autos perante a Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª Instância da Justiça Militar da União no Ceará), em novembro de 2017. O intuito era que fosse feita a reconstituição do processo original, que resultou na execução do coronel.

No entanto, por meio de um despacho proferido pelo juiz federal substituto daquela CJM, o pleito foi indeferido. O magistrado alegou falta de amparo legal pela inexistência de arquivos relacionados ao fato, ressaltando que o processo foi realizado de forma sumaríssima e verbal, o que impediria a existência de autos físicos. Enfatizou ainda que os documentos mais antigos remontam a 1964 naquela Auditoria e a 1845 no STM.

Por fim, o juiz da 10ª CJM salientou que a Comissão Militar do Ceará, responsável pelo julgamento à época, não pode ser considerada órgão da Justiça Castrense, motivo pelo qual aquele juízo não poderia ser considerado competente para conhecer do feito.

Insatisfeitos com a decisão de primeira instância, os familiares recorreram ao STM com o objetivo de impugnar a decisão que não conheceu do pedido de restauração de autos. Eles salientaram que a ausência de registro nos arquivos da 10ª CJM não impede a reconstituição se houver outros meios idôneos de realizá-la. (STM)