Uma mulher, que ficou sem os bicos dos seios e as aréolas depois de ter sido submetida a uma cirurgia plástica de mamoplastia redutora na cidade de Rio Verde, receberá do médico que a operou indenização por danos morais fixadas em R$ 50 mil reais.
Na sentença, a juíza Lilia Maria de Souza, da 1ª Vara Cível da comarca, determinou que o cirurgião pague à paciente nova cirurgia necessária para corrigir e suavizar os danos causados pelo resultado insatisfatório do procedimento, a ser realizado por profissional da confiança dela, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença por artigos.