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Intimação via WattsApp

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador João Rebouças, e o corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, publicaram a portaria conjunta nº 16/2019, que institui nos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o procedimento de intimação da vítima por meio da utilização do aplicativo de mensagens WhattsApp.

O objetivo é proporcionar maior celeridade e economia processual, com melhorias na qualidade da prestação de serviço ao cidadão.

A publicação, dentre outros pontos, também considera que as intimações feitas por mandado e carta representam custo considerável, fazendo-se necessário, muitas vezes, a repetição do ato, na tentativa de localização do destinatário e que a utilização do WhatsApp, na prática de atos processuais, encontra respaldo nos princípios da instrumentalidade e da informalidade do processo.