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Supergasbrás Energia

A Supergasbrás Energia Ltda. deverá indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais e em R$ 1.837 por danos materiais. A mulher teve parte da cozinha e eletrodomésticos destruídos por conta da explosão de um botijão de gás. A decisão é da juíza Moema Miranda Gonçalves, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte.

De acordo com o processo, a consumidora comprou um botijão de 13kg fabricado pela Supergasbrás. O objeto foi vendido, entregue e instalado por uma distribuidora. Um dia depois da compra, segundo a consumidora, o botijão explodiu, danificando geladeira, freezer, fogão, porta da cozinha e janelas. A ação foi proposta contra a fabricante e a distribuidora.