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Escoamento de água

Sentença proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de MS julgou parcialmente procedente a ação movida por proprietários de imóvel em razão dos danos decorrentes do escoamento das águas do imóvel vizinho, condenando os donos e o Município de Campo Grande (como locatário do imóvel) a realizarem em 30 dias as obras de drenagem, além do pagamento de indenização pelos danos materiais a ser apurada em liquidação de sentença e ainda R$ 15.000,00 de danos morais.

Alegam os autores que seu imóvel é vizinho a propriedade dos réus e, em virtude do escoamento de águas das chuvas, tem surgido infiltrações de água em grande quantidade, provocando danos materiais em paredes, pisos, caixas de passagem de esgoto e de águas pluviais, com o comprometimento da estrutura do seu imóvel.

Sustentam que os danos tendem a se agravar se não forem adotadas as medidas necessárias à regularização do escoamento irregular de águas. Pedem assim a condenação por danos materiais e morais.