Direito Global
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Longa espera

A 1ª Vara de Domingos Martins (ES) condenou uma companhia aérea e uma agência de viagens a indenizarem um homem que teve de esperar por 10 horas após atraso em voo. As empresas foram sentenciadas ao pagamento de R$2,5 mil referentes aos danos morais causados a ele.

Segundo o requerente, ele comprou uma passagem aérea saindo do Rio de Janeiro com destino a Veneza, na Itália, e com conexão em Frankfurt, Alemanha. Porém, seu voo do Rio de Janeiro para Frankfurt atrasou cerca de 40 a 50 minutos, fazendo com que ele perdesse o voo para Veneza.

Em razão dos fatos, ele afirmou que teve de esperar no aeroporto por 10 horas e que a companhia aérea se recusou a lhe fornecer auxílio alimentação e estadia. Devido ao ocorrido, o autor pede que as rés sejam condenadas a lhe compensar por danos morais.