O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um ex-cabo do Exército acusado de maus tratos.
O julgamento aconteceu quando a Corte entendeu que o réu cometeu deliro previsto no artigo 213 do Código Penal Militar. causa da conduta, ele foi condenado a dois meses de detenção, com regime prisional aberto.
O caso aconteceu em um exercício de acampamento realizado pelo 2.º Batalhão de Engenharia de Construção (2.º BEC), localizado em Teresina.