Um morador de Linhares (ES) deve ser indenizado em mais de R$3 mil após ter sua passagem aérea cancelada sem o seu consentimento. A empresa responsável pelo voo deverá pagar a quantia que corresponde aos danos morais e materiais infringidos ao passageiro. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Linhares.
De acordo com o autor, ele comprou uma passagem aérea para a cidade de Cuiabá, Mato Grosso, onde faria uma prova para um concurso público. O embarque ocorreria em Vitória e havia a previsão de ser feita uma conexão em Brasília, Distrito Federal. Todavia, a prova em questão teve data e local modificados, passando para a cidade de Goiânia,Goiás.
O requerente, então, procurou a companhia aérea para saber sobre a possibilidade de reembolso e remarcação das passagens, mas em nenhum momento autorizou a realização dos procedimentos. Quando estava próximo ao dia da viagem, ele solicitou a remarcação das passagens, tendo sido cobrada uma taxa adicional de R$170,00.