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Honorários advocatícios

A deputada Bia Kicis (PSL-DF) apresentou na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 3787/2019) que pode responsabilizar advogados que receberem honorários advocatícios tendo conhecimento de sua origem ilícita.

A proposta altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para equiparar à receptação qualificada o recebimento de honorários advocatícios que “sabe ser proveniente de produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, os receba“.

“Urge que o Brasil acabe, de uma vez por todas, com essa farra vergonhosa – e porque não dizer, CRIMINOSA – de recursos ilícitos sendo escancaradamente lavados na forma de honorários advocatícios, inclusive utilizados para fins de fiança – o que se proíbe neste projeto de lei – que, na prática, redunda em outra forma de “lavar” recursos ilícitos.

Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei, pelo qual se institui a exigência de comprovação da origem lícita dos recursos utilizados no pagamento de honorários advocatícios.“, afirma.

“Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro), para incluir no rol de seu art. 9º os prestadores de serviços de advocacia, bem como altera o Código Penal, introduzindo o § 3º-A em seu art. 180, e altera o Código de Processo Penal, introduzindo o § 3º em seu art. 330.“, diz a ementa.

O Projeto aguarda despacho do presidente da Casa, Rodrigo Maia.