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Colégio Militar

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que garantiu autonomia à Associação de Pais e Mestres (APM) do Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) e determinou ao Comandante da instituição que deixe de propor alteração no estatuto da associação da escola.

O processo teve início em fevereiro de 2018, quando o Comandante do CMSM propôs discutir em Assembléia Geral a revisão do estatuto da APM. O presidente da associação impetrou mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) requerendo que fosse assegurado o direito de tomar decisões a respeito dos interesses dos pais e alunos sem que precisassem submeter-se hierarquicamente ao Comandante. O autor alegou nos autos que caso as alterações no estatuto fossem aprovadas, o réu teria o poder de tomar decisões arbitrariamente em situações conflitantes entre a APM e o CMSM, e que os interesses da associação teriam que passar por avaliação do diretor do colégio.