Direito Global
blog

Tragédia de Brumadinho

Da ex-procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia: “Ministério Público do Trabalho atuando conforme manda a Constituição. Se a reforma trabalhista tivesse sido aplicada, as indenizações por dano moral para as famílias que tiveram parentes mortos no maior acidente do trabalho no Brasil, em Brumadinho, não poderiam ultrapassar o valor de 50 salários contratuais.

Além de ser uma quantia irrisória para a imensa e incontestável gravidade da falha da empresa, haveria uma verdadeira discriminação, diferenciando o sofrimento decorrente de morte, de acordo com o salário. A base salarial deve ser considerada para a indenização por dano material, mas não para dano moral.”