Para divulgar suas candidaturas à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça pelo Quinto constitucional da OAB do Distrito Federal, os candidatos, após a definição da lista de 12 nomes escolhidos pelos membros do Conselho Seccional, não poderão fazer uso de sítio eletrônico próprio ou de terceiros.
Além disso, não poderão enviar, por meio de equipes ou dispositivos de telemarketing e de impulsionamento, mensagens ou comunicação de qualquer natureza por aplicativos como WhatsApp, Messenger, Telegram, SMS e outros.
Os candidatos não poderão também postar mensagens pagas em redes sociais, usar outdoors, panfletos, cartões, adesivos, bottons e anúncios em veículos de comunicação, tampouco promover eventos. A OAB-DF disponibilizará espaço para que todos apresentem, de forma isonômica, suas informações