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OAB 9.0 em 2020

Após a vitória do movimento armado que levou Getúlio Vargas ao poder, um dos primeiros atos assinados pelo novo presidente da República foi o decreto nº 19.408, datado de 18 de novembro de 1930, que estabeleceu a criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse decreto refletia o período político conturbado por que passava o país naquele momento. O conteúdo, voltado para a organização das Cortes de Apelação, tratava também da abolição de julgamentos secretos e criava a Ordem dos Advogados (por intermédio do artigo 17), de uma maneira que poderia parecer quase acidental.

Anteriormente, foram inúmeras as tentativas no Império e na Primeira República de criação da Ordem dos Advogados. Três anteprojetos de lei foram apresentados – o primeiro em 20 de agosto de 1880, por Saldanha Marinho e Batista Pereira; o segundo em 1911, por Celso Bayma; e o terceiro em 1914, por Alfredo Pinto.

O processo de instalação da OAB foi descrito pelo desembargador André de Faria Pereira como “um verdadeiro milagre”, dado o fenômeno paradoxal que se observava: ao mesmo tempo em que o governo concentrava os três poderes da República em suas mãos, entregava para órgãos da própria classe dos advogados a disciplina e a seleção de seus membros, uma aspiração que vinha desde o século XIX. Ocorre que André de Faria Pereira, então Procurador-Geral do Distrito Federal e bastante influente no gabinete do ministro da Justiça do Governo Provisório, Osvaldo Aranha, percebeu o quão oportuna era a ocasião.

Em uma carta citada pelo advogado e historiador Alberto Venâncio Filho, Pereira revela: “levei o projeto [que viria a se tornar o decreto 19.408/30] a Osvaldo Aranha, que lhe fez uma única restrição, exatamente no artigo 17, que criava a Ordem dos Advogados, dizendo não dever a Revolução conceder privilégios, ao que ponderei que a instituição da Ordem traria ao contrário, restrição aos direitos dos advogados e que, se privilégio houvesse, seria o da dignidade e da cultura”. A argumentação sustentada por Pereira foi convincente e o artigo 17 foi mantido no decreto, acabando por criar a OAB.

A palavra Ordem, oriunda da tradição francesa, está vinculada à tradição da Idade Média, podendo ser entendida como um conjunto estatutário que determina um modo de vida reconhecido pela religião católica, tal como à Ordo Clericorum ou às ordens de cavalaria. O advogado era então uma espécie de cavaleiro das leis. Apesar da Revolução Francesa ter extinto todas as corporações profissionais, a tradição manteve-se quanto à denominação da palavra Ordem, inspirando o nome de várias entidades corporativas relativas aos advogados em diversos países, inclusive em Portugal e no Brasil.

No dia 9 de março de 1933 assumia o primeiro presidente da OAB: Levi Carneiro (1882-1971). Anteriormente, ele atuou como consultor-geral da República, no início do governo Vargas. Nessa qualidade, redigiu importantíssimo parecer, referente à criação da OAB, com mira e referência em seu instrumento normativo de criação, o Decreto 19.408, de 18 de novembro de 1930.

Até hoje, 88 anos depois – a Ordem completa 90 anos em 2020 – a entidade teve 36 presidentes, sendo que, desse total, apenas 13 estão vivos. O dirigente mais antigo é o advogado pernambucano José Cavalcanti Neves, atualmente com 98 anos e graves problemas de saúde. Neves presidiu a OAB de abril de 71 a abril de 1973.

Os demais 12 presidentes vivos são os seguintes:

Eduardo Seabra Fagundes. —————– (1.4.79 a 31.3.1981)
José Bernardo Cabral ——————— (1.4.81 a 3.4.1983)
Mário Sérgio Duarte Garcia —————-(4.4.83 a 1.4.1985)
Marcello Lavenère Machado —————- (1.4.91 a 1.4.1993)
José Roberto Batochio ——————— (1.4.93 a 1.4.1995)
Francisco Ernando Uchoa Lima ————– (1.4.95 a 31.01 1998)
Reginaldo Oscar de Castro —————– (1.2.98 a 31.1.2001)
Roberto Antonio Busato ——————– (1.2.2004 a 31.1.2007)
Cezar Britto ——————————-(1.2.2007 a 31.1.2010)
Ophir F. Cavalcante Junior —————–(1.2.2010 a 31.1.2013)
Marcus Vinicius Furtado Coêlho ————-(1.2.2013 a 31.1.2016)
Claudio Lamachia.—————————(1.2.2016 a 31.1.2019)