Direito Global
blog

Síndrome Stevens-Johnson

O Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil por dano moral e de R$ 10 mil por dano estético a uma criança portadora de sequelas provenientes da síndrome Stevens-Johnson, ocasionada pelo uso de Gardenal, o qual foi prescrito por médica que a atendeu no hospital de Trauma de Campina Grande, no dia 20 de julho de 2013.

No julgamento do caso, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, proveu parcialmente o apelo da parte autora, apenas para majorar o valor da indenização por dano estético de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

A síndrome de Stevens-Johnson caracteriza-se por uma reação de hipersensibilidade cutânea tardia que atinge a pele e as mucosas. Constitui uma emergência dermatológica com potencial elevado de morbimortalidade.