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Casa da Morte

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu moção de aplauso, aprovada pelo plenário, por aclamação, na sessão ordinária, à decisão proferida pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que recebeu denúncia contra o sargento reformado Antônio Waneir Pinheiro de Lima, o “Camarão”, acusado de sequestro, cárcere privado e estupro da historiadora Inês Etienne Romeu, durante a ditadura militar, na chamada “Casa da Morte”, em Petrópolis, região Serrana do Rio de Janeiro.

No documento, o IAB reconhece “o ineditismo da decisão e a coragem dos desembargadores Gustavo Arruda Macedo e Simone Schreiber, que instauraram o primeiro processo criminal de estupro aberto contra um militar por crimes cometidos durante a ditadura”. A moção será encaminhada às presidências do TRF2 e da 1ª Turma, junto com o parecer do IAB em defesa da tese da imprescritibilidade dos crimes de tortura, que não devem ser alcançados pela Lei da Anistia.

Leia a íntegra da moção:

O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, mais antiga instituição jurídica das Américas, vem a público manifestar o seu aplauso à decisão proferida nesta quarta-feira (14/8) pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que recebeu denúncia contra o sargento reformado Antônio Waneir Pinheiro de Lima, o “Camarão”, acusado de sequestro, cárcere privado e estupro da historiadora Inês Etienne Romeu, durante a ditadura militar, na chamada “Casa da Morte”, em Petrópolis, região Serrana do Rio de Janeiro.

Com sua tradição quase bicentenária de defesa intransigente das liberdades e dos direitos humanos, o IAB não poderia deixar de reconhecer o ineditismo da decisão e a coragem dos desembargadores Gustavo Arruda Macedo e Simone Schreiber, que instauraram o primeiro processo criminal de estupro aberto contra um militar por crimes cometidos durante a ditadura.

Os desembargadores da 1ª Turma Especializada acolheram a tese do Ministério Público de que os crimes de estupro e sequestro de Inês Etienne Romeu foram comprovadamente cometidos no contexto de um ataque sistemático e generalizado contra a população civil brasileira e, nos termos do Direito Penal internacional, já constituíam, na data da execução das condutas, crimes de lesa-humanidade, motivo pelo qual não estão protegidas pelas regras domésticas de anistia e prescrição.

Desse modo, o TRF-2 se alinha à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que dispõe de reiterada jurisprudência em casos similares do mesmo período e considera as torturas, execuções sumárias e desaparecimentos forçados cometidos por agentes de Estado como graves violações aos direitos humanos.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB