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Lei muito bem-vinda

Comentário da presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez sobre o projeto de lei de abuso de autoridade:

“Em meio a medidas governamentais violadoras de garantias e de liberdades constitucionalmente asseguradas e de projetos de lei que contrariam direitos sociais fundamentais, finalmente o cidadão brasileiro obtém algum alento com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei contra o abuso de autoridade, que coíbe práticas que excedam ou ignorem os limites de atuação de autoridades públicas estabelecidos em lei.

Servidores públicos e militares; integrantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público, assim como integrantes de tribunais e conselhos de contas, portanto, poderão ser punidos. Obviamente haverá reações.

Tendo por objetivo proteger os cidadãos contra abusos, a lei teria que oferecer salvaguardas à advocacia, que atua em sua representação por outorga e mandato constitucional, impedindo condutas e atos de extrapolação por parte dos agentes públicos dos três poderes.

A OAB, desde o início da gestão de Felipe Santa Cruz, se empenhou em aprovar e acelerar a conclusão do processo legislativo que consagra antiga luta da classe de penalizar a inobservância das prerrogativas dos advogados por qualquer autoridade civil, judiciária, ou militar. A lei criminaliza a violação desses direitos, no seu artigo 43, com pena de detenção.

A inviolabilidade dos escritórios, o sigilo das comunicações entre advogados e clientes, entre outras prerrogativas previstas na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), caso desrespeitadas, poderão punir o infrator com detenção, além de sanções de natureza civil (indenização pelo dano causado) e administrativa, como a inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública de um a cinco anos ou até mesmo a perda do cargo, mandato ou função pública.

Os exageros, os abusos de direito, praticados por autoridades e agentes públicos estavam por merecer freios legais, e os direitos e garantias profissionais da advocacia são mera extensão daqueles que se destinam à população.

A nova lei é muito bem-vinda. Esperamos obtenha sanção do presidente da República e, caso venha a ser vetada, seja derrubado o veto pelo Congresso”.