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TRT-RN defende lista

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região – Rio Grande do Norte (TRT-21) afirmou hoje (27) que a eleição para a escolha da lista tríplice para desembargador da Corte seguiu “fielmente as normas legais”. Na véspera, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o envio do documento para a Presidência da República, em atendimento a um pedido do candidato Eduardo Rocha, que ficou fora da lista.

A lista tríplice é composta pelos advogados Augusto Maranhão, Marcelo Barros e Marisa Almeida. Ao CNJ, Eduardo Rocha alegou que o resultado violou a legislação porque Marisa foi eleita para a lista tríplice após o desembargador Bento Herculano Neto, seu ex-marido, ter desempatado a eleição no TRT-21 em seu favor, dando o voto de minerva.

“Registrou que tal resultado teria violado os princípios da impessoalidade e da moralidade, porquanto o Presidente do TRT 21 seria ‘ex-esposo, pai de sua única filha e sócio’ da candidata Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes”, ressaltou o conselheiro Márcio Schiefler Fontes no texto da concessão da liminar.

A votação no TRT-21 aconteceu no dia 15 de agosto. Os desembargadores escolheram três advogados de um grupo de seis que foram eleitos em pleito organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN). Além de Eduardo Rocha, ficaram de fora Eduardo Gurgel e Lúcia Jales.

O próximo passo seria o envio da lista tríplice para o ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o presidente Jair Bolsonaro, a quem cabe escolher o desembargador que vai ocupar a vaga dedicada aos advogados, dentro do Quinto Constitucional.

Segundo a decisão do CNJ, o TRT-21 tem 15 dias para apresentar informações complementares sobre o referido caso. Em nota oficial, o tribunal declarou que “os critérios a respeito do procedimento da eleição foram decididos em reunião administrativa, que contou com a participação da maioria absoluta dos membros da Corte, seguindo, fielmente, as normas legais”.

Quanto à concessão da liminar, o tribunal destacou que o procedimento é de “praxe”, que tem o objetivo de “evitar que a apreciação da impugnação reste inócua em face de eventual nomeação imediata”. “De tal sorte, cabe a este Tribunal aguardar o julgamento da ação, na convicção de que as instituições democráticas serão preservadas”, complementa a nota do TRT.