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Maconha medicinal

O presidente da República, Jair Bolsonaro é a favor de maconha medicinal. Quem garante é o seu porta-voz, Otávio Rêgo Barros. Bolsonaro não admite que brechas da legislação sejam usadas para o plantio e consumo da maconha”. A Anvisa fez uma consulta pública sobre o tema e deve se posicionar ainda nesse mês de setembro.

Com uma doença neuromotora degenerativa, o general Eduardo Villas Bôas, ex-comandante do Exército e atual assessor do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) do Palácio do Planalto, disse recentemente em um programa de televisão que já foi apresentado ao canabidiol – uma das centenas de compostos encontrados na maconha– e, apesar de não usá-lo, defendeu o uso do medicamento e falou em “hipocrisia social” ao mencionar as dificuldades de quem precisa no acesso ao tratamento.

“Eu não entendo por que ao mesmo tempo que tem gente lutando aí, defendendo a legalização da maconha, está tão difícil se obter esses medicamentos para efeito medicinal. Eu acho, de certa forma, até uma hipocrisia social e vejo a luta de algumas pessoas que dependem disso para minimizar sintomas de efeitos de algumas doenças que têm dificuldade”, disse o general.

Por sua vez, a advogada criminalista de Brasília, Daniela Tamanini, vem ganhando várias causas na justiça permitindo a importação do remédio para crianças e adolescentes que adquirem vários tipos de doença. Recentemente, ela cuidou do caso de Júlia Medeiros, uma jovem que conseguiu a autorização na justiça para plantar cannabis. Júlia nasceu com a síndrome de Silver Russell, mas o seu maior problema de saúde não está relacionado a esta síndrome. A hemiparesia, paralisação de um dos lados do corpo, e as fortes dores crônicas que ela sente são em decorrência de um edema cerebral ocorrido aos 3 anos de idade causado pelo uso de um medicamento comum: a nimesulida, que gerou uma reação alérgica.

Aos 15 anos Júlia tomava rivotril e medicamentos à base de morfina. A cannabis foi a única medicação que fez efeito para ela e por isso sua família tomou as medidas legais para poder plantar e administrar o próprio remédio.
É importante lembrar que casos como o de Júlia não deveriam ser raros, já que a Lei de Drogas (Lei 11.343) prevê a autorização do plantio de cannabis para fins medicinais e científicos desde que haja fiscalização.
Daniela lembra que “o Brasil é signatário de convenções e tratados internacionais que obrigam, inclusive que se estude toda esta questão psicotrópicas se for para questões medicinais”, afirma.

A advogada conseguiu outra decisão importante em Brasília mas que corre em segredo de justiça. Foi a primeira do país em segunda instância, o que ajuda a causa. “É preciso ter o apoio da sociedade, da mídia, para que possamos divulgar os benefícios das propriedades terapêuticas da cannabis. É preciso que outras famílias com o mesmo tipo de problema entrem na Justiça e façam o mesmo tipo de pedido.”, disse Daniela.

Segundo a advogada, um dos desembargadores que julgou o caso, George Lopes Leite, chegou a ir à residência da família para conhecer a plantação e levou consigo a equipe médica do tribunal para que fosse feita uma avaliação na adolescente. “Mostrou para a família não apenas o interesse mas o respeito pela causa que estava no TJ-DF”, finalizou.

“Sou totalmente favorável, já tendo deferido dois habeas corpus, autorizando o plantio e a respectiva colheita para o consumo do canabidiol para fins terapêuticos. A afirmação é do ex-presidente da Ajufe e atualmente juiz federal titular da 2 Vara Federal em Natal (RN), Walter Nunes, ao ser indagado pelo site sobre a opinião em relação à liberação do canabidiol para fins medicinais. Segue a resposta do magistrado que também é Corregedor do Presídio Federal de Mossoró e membro Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária:

“Em verdade, já temos autorização para a importação do canabidiol industrializado. A Lei 11.343, de 2006, no art. 2o., parágrafo único, determinou que a União regulamentasse o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas substâncias definidas como drogas. Infelizmente, a Anvisa, ao regulamentar a matéria, permitiu apenas a importação do produto industrializado, o que é caro e extremamente burocrático.

Isso afasta a população mais carente do acesso a uma medicação fundamental para o tratamento de várias moléstias. Além do mais, essa postura inibe o Brasil de desenvolver pesquisas nessa àrea, privando a nossa comunidade científica de participar ativamente nesse campo, sem falar que essa omissão da Anvisa igualmente prejudica a economia do país, na medida em que fecha as portas de um importante mercado de trabalho e de geração de renda para a indústria farmacêutica nacional.

Assim, se não fosse suficiente ser a favor do plantio da cannabis para fins terapêuticos tendo em consideração o direito à saúde e questões de ordem humanitária, essa posição se sustenta igualmente para a nossa produção científica, para a geração de emprego e renda e, enfim, para a indústria farmacêutica do nosso país.”

O site www.direitoglobal.com.br perguntou ao ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro aposentado Carlos Velloso sobre a importação do canabidiol e o plantio da “cannabis sativa” (maconha), no Brasil, exclusivamente para fins medicinais. Resposta do ministro: “A maconha traz um benefício de 3% e malefícios da ordem de 97%. Valeria a pena a importação e o plantio? Estamos combatendo o fumo com sucesso. Valeria a pena legalizar algo pior do que o fumo?”

Do ex-presidente nacional da OAB, Cezar Britto: “A desinformação, o moralismo ou a ganância dos grandes laboratórios não podem servir de obstáculo à vida digna. É que o uso medicinal da maconha tem comprovação científica eficaz na cura de várias doenças, configurando-se hipocrisia somente permitir o seu acesso aos que nascem em berços economicamente esplêndidos. Os caríssimos remédios importados são inacessíveis à população carente de recursos e de direitos.”

Um dos mais conceituados advogados criminalistas do país, Alberto Zacharias Toron é um árduo defensor de que seja liberada a importação do canabidiol para fins medicinais. Toron defende ,ainda, que seja permitido o plantio da cannabis sativa (maconha) para fins recreativos, a exemplo do que já ocorre no Uruguai.

Do advogado Sérgio Ferraz sobre a liberação da importação do cannabidiol e plantio da cannabis sativa (maconha) no Brasil exclusivamente para fins medicinais. Sergio Ferraz é membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, foi decano do Conselho Federal da OAB, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, consultor jurídico do Ministério da Justiça e professor titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. É atualmente consultor jurídico e advogado militante.

“Impossível afirmar com certeza qual a pior atitude: a demora (até de anos) da ANVISA, em liberar o canabidiol (remédio à base da Cannabis), ou a insensatez do Executivo com suas ameaças a qualquer providência que viabilize a produção e comercialização do referido medicamento?

Como sempre, a corda arrebenta do lado mais fraco: aqui, o dos portadores de graves, dolorosas e progressivamente invalidantes doenças, como a ELA e a espondilite anquilosante. Esses nossos irmãos poderiam ter seus males aliviados, quando não curados, com o Canabidiol e similares. Hoje só têm eles restritas e difíceis alternativas: a importação da medicação (a preços elevadíssimos) ou a judicialização de sua imperiosa necessidade (com as incertezas de obter a solução e, até mesmo, com a possível vulneração ao princípio da isonomia).

Basta de hipocrisias! Não se deseja liberar ou difundir eventuais vícios. Para isso basta o livre alcance ao fumo e às bebidas alcoólicas. O que se pede é a liberação, com urgência, para produção e comercialização no país, de tão imprescindível remédio. Trata-se de uma questão inadiável de saúde e solidariedade a cidadãos ou sofredores, aos quais o Estado tem dedicado apenas silêncio ou surdez.”