O ministro do STF, Luis Roberto Barroso liberou para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, que discute a correção por tempo de serviço do Fundo de Garantia.
O julgamento do STF vai definir jurisprudência e pode reformar o entendimento do STJ de que o Judiciário não pode “legislar” e alterar o índice de correção monetária aplicável sobre as contas do Fundo, em decisão de abril de 2018.