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Prender sem justa causa

O ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo Oscar de Castro comentou hoje (6) os vetos feitos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no projeto de lei aprovado no Congresso Nacional e que pune o chamado crime de abuso de autoridade:

“Por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, “o que poderia comprometer a independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização da sua conduta”. Esse “argumento” serviu de mantra da expressiva maioria dos vetos homologados pelo Presidente da República. Isto revela que o MP e a Magistratura não confiam em si próprios. A disposição legal denominada “norma penal aberta”, é comum em nosso sistema penal, sobretudo quando se trata de crimes culposos.

É espécie de lei penal incompleta que depende de complemento valorativo, feito pelo intérprete da norma, geralmente o magistrado, em função de permissão legal. Ex: os tipos culposos, em que o legislador não prevê todas as possibilidades de comportamentos negligentes, cabendo ao juiz na análise do caso concreto. No mesmo sentido está a identificação da prática de ato obsceno, o magistrado precisa valorar conforme o caso concreto.

No Brasil, salvo as autoridades constituídas, todos são iguais perante a lei. Juízes, membros do Ministério Público, policiais, enfim, todos os que têm o poder de manter as liberdades asseguradas pela Constituição Federal, são dispensados de cumpri-la.

As autoridades podem matar, prender sem justa causa, usar o cerceamento à liberdade como instrumemto de tortura, violar as garantias constitucionais, e outras medidas arbitrárias, sem receio de qualquer constrangimento.
Que a lei poderia ser tecnicamente aperfeiçoada não se discute. Mas, na minha modesta avaliação, os vetos a ela opostos não se sustentam.