Direito Global
blog

Livro liberado

A Prefeitura do Rio de Janeiro está impedida de buscar e apreender obras na Bienal do Livro em função do seu conteúdo, notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo. A liminar, concedida hoje (6) pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, também impede a cassação da licença de funcionamento da feira, realizada no Riocentro, na Barra da Tijuca, em razão dos mesmos fatos.

A medida acolheu pedido feito pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros e pela GL Events, administradora do Riocentro, em mandado de segurança impetrado contra o prefeito Marcelo Crivella e o secretário municipal de Ordem Pública.

Na quinta-feira (5), o prefeito determinou que a HQ “Vingadores: A cruzada das crianças” fosse recolhida da feira do livro por ter “conteúdo sexual para menores”. Nesta sexta, ameaçou cancelar o evento caso a obra não estivesse lacrada.

No mandado de segurança, o sindicato e a GL Events sustentam que não compete ao município realizar esse tipo de fiscalização. Destacam ainda que, “sem fazer qualquer juízo de valor a respeito do conteúdo das obras indicadas, alguns livros da Bienal espelham os novos hábitos sociais, sendo certo que o atual conceito de família, na ótica do STF, contempla vária formas de convivência humana e formação de células sociais”.

Em sua decisão, o desembargador destacou que a concessão ou não de liminar está sujeita, via de regra, à análise exclusiva da existência de forte fundamento de direito. Desta forma, decidiu deferir a liminar postulada (artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09), “em razão da aparente afronta aos princípios constitucionais pertinentes à liberdade de expressão”.