A Justiça fluminense julgou inconstitucionais 18 artigos de uma lei estadual, sancionada no ano passado, alterando para 60 anos o reconhecimento da terceira idade no Rio de Janeiro. O pedido para revogação dos artigos partiu do Governo do Rio, que alegou que a lei do idoso é regulamentada por decreto federal ((Lei Federal nº 10741 de 1 de Outubro de 2003). Além disso, o estado também argumentou que cabe ao Executivo propor lei de organização pública.
O julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ), nesta segunda-feira (9), determinou que uma série de benefícios voltem a valer apenas para pessoas a partir dos 65 anos. A redação da lei, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) em 2018, garantia que idosos a partir dos 60 anos teriam gratuidade em ingressos de museus, transporte público, jogos, eventos esportivos e outros.
Mais benefícios, como desconto de 50% para os espetáculos em teatros e salas do estado, isenção das taxas para renovação de carteira de motorista, além de despacho nos processos judiciais em até 30 dias, também voltam a ser garantidos só para quem tiver 65 anos ou mais.