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Redução horário de trabalho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que conceda redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem redução dos vencimentos, a um servidor com filho com deficiência.

O homem ajuizou ação na Justiça Federal de Canoas (RS) em abril de 2017. O filho dele atualmente tem 20 anos, sofre de retardo mental moderado e necessita de acompanhamento semanal com neurologista, psicólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e fisioterapeuta. A esposa/mãe trabalha no turno da noite e é o autor que faz o acompanhamento do filho.