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Pensão vitalícia de governador

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (AC), Anastácio Lima de Menezes Filho, concedeu liminar à favor do ex-governador Romildo Magalhães que garante a continuidade do pagamento da pensão de ex-governador que o mesmo recebe do governo acreano.

Romildo Magalhães da Silva impetrou Mandado de Segurança alegando que é ex-governador do Estado do Acre há mais de 25 anos e que recebe a pensão com no art. 77 da Constituição do Estado do Acre, hoje revogado. Alegou ainda que a pensão é sua única fonte de renda, além de ser idoso e ser acometido de doença grave.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu o direito subjetivo à pensão para aqueles que se enquadravam nas suas determinações, sua revogação por lei posterior não pode prejudicar o direito adquirido

Anastácio deferiu a liminar pleiteada por Romildo, determinando a permanência do subsídio mensal vitalício, devendo ser expedida folha suplementar para viabilizar eventual pagamento em atraso.