Direito Global
blog

Padrastro e enteada

A juíza de Direito Ana Paula Saboya, da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano (Acre) condenou um padrasto a 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ele ter cometido por quatro vezes o crime de estupro de vulnerável contra a enteada. A família morava em um ramal no interior e o acusado cometia o crime quando a mãe da adolescente se ausentava.

A magistrada registrou que os crimes ocorreram em momentos e lugares distintos. “Assim, por tudo que há nos autos, entendo que restou clara a ocorrência de pelo menos quatro condutas realizadas pelo réu contra a vítima, todas em concurso material”, escreveu.

Na sentença, a juíza de Direito titular da unidade judiciária enfatizou que as circunstâncias e consequências do crime foram graves, pois, como ponderou a magistrada o crime “foi cometido na zona rural, o réu se aproveitou da ausência da mãe” e “o réu para garantir a impunidade não matriculou a menor na escola, lhe retirando a grande bem, e que poderia liberta-la de sua ação criminosa”, disse a magistrada.