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Contrato de fidúcia

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) produziu anteprojeto de lei que introduz no ordenamento jurídico a figura do contrato de fidúcia. O instrumento permite que a propriedade de um bem seja transferida, em caráter provisório, a uma pessoa ou empresa, que o administrará temporariamente, sem o risco de, nesse período, vê-lo penhorado em razão de falência ou recuperação judicial.

Redigido por Melhim Namem Chalhub, membro da Comissão de Direito Imobiliário do IAB, o anteprojeto, que tem 19 artigos, recebeu parecer favorável do relator Gustavo Alberto Villela Filho, presidente da comissão especial criada pelo Instituto para analisá-lo. O parecer foi aprovado pelo plenário, por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (9/10), conduzida pelo 2º vice-presidente, Sydney Sanches.

O anteprojeto será encaminhado pela presidente nacional, Rita Cortez, aos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado. Segundo Melhim Chalhub, “a blindagem de bens para os quais for dada uma destinação futura, em forma de herança, por exemplo, tornando tais bens autônomos e impenhoráveis em relação a dívidas, proporcionará uma segurança jurídica hoje inexistente no País”. Para o relator Gustavo Alberto Villela Filho, “com a transformação do anteprojeto em lei, haverá a segurança jurídica necessária para estimular investimentos, pois acabará com o risco de penhoras de bens desvinculados e desproporcionais ao volume de negócios”.

Além disso, de acordo com o relator, “a sociedade passará a contar com um eficaz instrumento para o planejamento sucessório e patrimonial”. Como exemplo, ele citou a provisão de recursos destinados a garantir a educação de filhos menores ou a tutela de um descendente com necessidades especiais, em caso de falecimento do proprietário dos bens.