Direito Global
blog

Racismo persistente

O artigo “Racismo persistente” é de autoria do assessor de imprensa do Tribunal de Justiça do Maranhão, jornalista Antonio Carlos Lua:

“O técnico do Esporte Clube Bahia, Roger Machado, abordou um tema pouco discutido no meio esportivo. Em entrevista coletiva, ele denunciou o racismo estrutural do Brasil, especialmente, no futebol, consequência social e histórica de um país onde o ódio racial contra a população negra existe desde que o primeiro navio negreiro aqui aportou.

As declarações de Roger são pertinentes e evidenciam um preconceito institucionalizado na sociedade brasileira, exigindo uma necessária e real análise sobre os direitos humanos, diante da persistente incidência de casos de práticas racistas no país.

Mesmo com o arcabouço legal estimulado pela Constituição Federal de 1988, o crime de racismo não está sendo tratado da forma adequada no país, cuja resistência ao cumprimento dos preceitos constitucionais impede que práticas preconceituosas sejam exemplarmente punidas.

Enquanto a propaganda governamental insiste em dizer que não existe discriminação racial no país, a sociedade e as instituições perdem a oportunidade de unir forças e expressar a vontade política de combater o racismo e as práticas daqueles que não prezam por uma convivência respeitosa e pacífica das raças e etnias, em todas as esferas sociais.

No Brasil – onde é gritante a desigualdade, o subdesenvolvimento, a violência e a pobreza extrema – as pessoas não são encorajadas a participar de um diálogo sobre os desafios que os afrodescendentes enfrentam devido a um racismo persistente e ainda muito enraizado na sociedade.

Faltam ações efetivas que contribuam para melhorias sociais tangíveis nas vidas de milhões de pessoas de descendência africana. Há uma visível correlação entre pobreza e racismo, apesar das consistentes provas da contribuição dos negros para o desenvolvimento da sociedade brasileira.

Com a Constituição Federal de 1988, o Brasil adotou as leis mais progressistas para a proteção dos direitos humanos, mas, no entanto, continua persistindo um enorme fosso entre o espírito dessas leis e a efetiva implementação da legislação de combate ao racismo no país.

A Lei Caó (Lei nº 7.716/89) – que definiu os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor – é um exemplo disso. Nos seus 28 anos de vigência, ela não foi capaz de resolver o problema do racismo no país, onde mais de dois terços da história foi sobre regime de escravidão.

A mencionada legislação, regulamentou o artigo 5º da Constituição Federal, que tornou o racismo crime inafiançável e imprescritível. Praticar, induzir ou incitar a discriminação passou de uma contravenção a crime com pena de um a cinco anos de prisão.

O texto de 1989 – originalmente restrito a preconceitos de raça ou de cor, e ampliado em 1997 para abranger também discriminações motivadas por etnia, religião ou procedência nacional – definiu como crime sujeito a pena de prisão o ato de – por motivo de raça ou cor – recusar ou impedir acesso de pessoas a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.”