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Foto do medidor de luz

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo governador do Espírito Santo em razão de suposta inconstitucionalidade da lei estadual n° 10.998/2019, que impõe às concessionárias de energia elétrica do Estado a obrigação de apresentar, impressa na conta de luz ou em folha anexa, a fotografia do equipamento de aferição de consumo no momento da leitura técnica.

A lei estadual foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que é ré na ação.

O relator da ADI, desembargador Willian Silva, entendeu que houve vício formal e material na elaboração da norma legislativa, o que a torna inconstitucional. “Houve violação direta na competência privativa da união para legislar sobre energia elétrica”, concluiu o magistrado.