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Sem paletó e gravata

A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou Ato que faculta a magistrados, advogados e servidores em geral não utilizarem paletó e gravata nas unidades que integram a Primeira Região no período de 11/11/19 a 27/3/20. A medida considera as altas temperaturas do verão e no mês que o antecede.

A dispensa abrange a participação nas audiências de primeiro grau e nas sessões das turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno.

O Ato também ressalta que a vestimenta usada pelos frequentadores dos prédios do TRT/RJ deve ser compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário, devendo ser observado o uso de calça social e camisa social devidamente fechada.