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Crime de desacato

A tipificação do crime de desacato é rechaçada internacionalmente, por flagelar a liberdade de expressão e enfraquecer a prerrogativa do cidadão de fiscalizar as atividades dos agentes públicos.” Com este argumento, o relator Leonardo Monteiro Villarinho, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), obteve do plenário, em sessão ordinária, a aprovação unânime do seu parecer, parcialmente favorável ao projeto de lei 2.769/2015, do ex-deputado federal Wadih Damous.

O PL visa a revogar os crimes de desacato a militar e desacato a funcionário público, previstos no Código Penal Militar (art. 299) e no Código Penal (art. 331), respectivamente. O projeto sugere, também, a anulação integral da Lei de Segurança Nacional (LSN).