O juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim (ES) condenou uma companhia aérea a indenizar, a título de danos morais, em R$3 mil, um passageiro que teve a bagagem extraviada durante uma viagem internacional de trabalho para os Estados Unidos.
Segundo relatou o autor, ao desembarcar no país estrangeiro, ele teria sido surpresado com a notícia de que seus bens haviam se perdido durante o trajeto. Ele sustenta que tem um problema de saúde que o impossibilita de dormir sem um equipamento que se encontrava no interior da bagagem e teve despesas não planejadas, vindo a receber a mala apenas 3 dias depois do ocorrido. Por essa razão, ajuizou a ação com o objetivo de ser indenizado, uma vez que foi prejudicado com a falha no serviço da companhia ré.