A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma companhia aérea a ressarcir uma agente de aeroporto por gastos com maquiagens, cuidados com unhas e penteados. A decisão foi tomada pelos julgadores Oitava da Turma do TRT de Minas, ao apreciar recurso da trabalhadora.
De acordo com o entendimento adotado, as provas demonstraram que a ré impunha padrão estético a ser seguido, e, por essa razão, deve arcar com esse custo. O voto foi proferido pelo juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, que reformou a decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, para condenar a empresa a pagar indenização à trabalhadora no valor estimado de R$ 120,00 mensais.