Sentença proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou parcialmente procedente a ação movida por um motociclista que se acidentou em virtude de queda causada por falta de grade de proteção de caixa coletora de água pluvial (boca de lobo).
A sentença determinou que o município de Campo Grande (MS) deverá pagar ao autor a quantia de R$ 30 mil de indenização por danos morais, além de pensão mensal no valor de um salário-mínimo enquanto permanecer a necessidade, a ser calculado em liquidação de sentença.